O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

PGRS: Entenda o que é e a importância de sua empresa fazer o gerenciamento de resíduos sólidos

Nesse post te explicamos o que é PGRS e a importância da sua elaboração.

Autoria: Luiz Eduardo Matos – Diretor de Marketing

 

 

PGRS é a sigla que denominamos o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que é um documento elaborado por equipe técnica que demonstra a capacidade de uma empresa/empreendimento gerir seus resíduos gerados. Nele, os resíduos sólidos são identificados, classificados e quantificados. Além disso, são descritas ações assertivas para os processos de segregação, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010) explicita em seu artigo 20 que todos os geradores previstos nela devem elaborar o PGRS. Demonstrando sua capacidade de estabelecer um padrão sustentável de operação da atividade.

 

O que é PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico de valor jurídico e ambiental, elaborado de forma personalizada para cada empresa por equipe técnica especializada. Nele, deve-se identificar a tipologia e a quantidade de cada resíduo gerado, a classificação deve ser com base em legislações e normas vigentes, como exemplo, temos a norma brasileira ABNT NBR 10004, que estabelece os critérios para a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais.

O PGRS deve seguir as diretrizes do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Contudo, se o município não possuir, o gerador ainda é obrigado a elaborar o Plano.

Com o PGRS, o gerador demonstra que sua empresa é capaz de evitar impactos ambientais e controlar seu processo produtivo visando sempre a minimização de geração de resíduos sólidos, a destinação adequada de resíduos e a disposição final correta de rejeitos. Adicionalmente, o PGRS pode ser estabelecido como condição para elaboração de alvarás e licenças ambientais de atividades potencialmente poluidoras ou que podem gerar qualquer tipo de degradação ambiental.

 

Quem deve elaborar o PGRS?

A PNRS prevê a obrigatoriedade para os seguintes segmentos:

Geradores de resíduos industriais: aplicável a toda e qualquer indústria que gera resíduos provenientes de processos produtivos e instalações industriais.

Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: essa categoria engloba empresas de limpeza pública, tratamento de água, esgoto e demais serviços de saneamento básico, incluindo órgãos públicos.

Geradores de resíduos de serviços de saúde: geralmente, esses geradores são clínicas, hospitais, estúdios de tatuagem, farmácias, clínicas estéticas, veterinárias e também a indústria farmacêutica. Nesse caso, a PNRS indica que esses geradores elaborem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Geradores de resíduos perigosos: estes devem seguir normas específicas. Pessoas jurídicas que operam com esse tipo de resíduo devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Para fins de gerenciamento, os geradores de resíduos perigosos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos, podendo estar integrado ou não ao PGRS.

Geradores de resíduos da construção civil: enquadram-se aqui, pessoas físicas e jurídicas que gerem resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste âmbito entram empresas que geram resíduos originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

 

Por que minha empresa deve elaborar?

A elaboração de um PGRS, além da conformidade com a legislação ambiental, possui muitas vantagens para o empreendedor, para a empresa e para o meio ambiente.

Dentre as diversas vantagens temos:

  • Mapeamento do processo de geração, podendo ter um controle maior sobre a quantidade e tipo de resíduos gerados.
  • Reduz o mau cheiro com o acondicionamento e armazenamento correto e evita a proliferação de vetores de doenças.
  • Evita-se multas e embargos.
  • Evita-se impactos ambientais, garantindo a destinação correta para resíduos e a disposição final ambientalmente adequada para rejeitos.
  • Reduz-se gastos com limpeza.
  • Pode possibilitar o uso dos resíduos para outra finalidade dentro da própria empresa, transformando o que antes era resíduo em matéria prima. Ou também gerar uma renda extra com a venda de determinados resíduos.
  • Redução de riscos com acidentes de trabalho no manejo de resíduos dentro da empresa/empreendimento.
  • Melhoria da qualidade de vida de quem opera o gerenciamento na prática e dos funcionários/moradores.
  • Com ações assertivas para a destinação adequada, como a reciclagem, desvia-se resíduos que antes iriam para um aterro sanitário.
  • Possibilidade do uso de marketing verde para fortificação e consolidação da marca do empreendimento.

 

Por que a EJESAM é a melhor opção para a elaboração do PGRS da sua empresa ou prédio?

A EJESAM possui 28 anos de mercado na área sanitária e ambiental, possuindo um portfólio com muitos PGRSs já elaborados com assessoria de profissionais de engenharia sanitária graduados com experiência em resíduos sólidos. Além disso, não visamos o lucro, nosso foco é totalmente elaborar o projeto de forma personalizada para a sua empresa, garantindo a qualidade do serviço prestado.

A PNRS determina que um responsável técnico habilitado pelo conselho de classe emita a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Plano, preocupando-se com a qualidade do conteúdo elaborado.

Já elaboramos projetos de resíduos sólidos para empresas como a Água Mineral Santa Catarina e Involves e em diversos condomínios em Florianópolis como o Parque Flores da Estação e o Condomínio do Edifício Celso Ramos Medical Center.

Entre em contato com a gente pelo botão abaixo e garanta seu orçamento gratuito!

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O que é o PGRSS, por que é tão importante para a saúde pública e o meio ambiente e mais coisas que você precisa saber sobre esse documento!

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles provenientes de atividades relacionadas a serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Por já possuírem um certo grau de contaminação, quando não gerenciados corretamente podem acarretar a poluição dos solos e águas e a proliferação de diversas doenças.

Em vista disso, esses resíduos necessitam de processos diferentes e mais cuidadosos em seu manejo, tratamento e destinação final. A melhor maneira de evitar os riscos citados é elaborar um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O que é o PGRSS?

O PGRSS, assim como o PGRS, é um documento técnico e legal exigido pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária que estabelece ações de gerenciamento de resíduos provenientes de qualquer estabelecimento ligado à área da saúde.

Essas ações vão desde a identificação de características de riscos dos resíduos, integrando tópicos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos mesmos.

Objetivo

O objetivo desse documento técnico é dispor maior atenção aos resíduos gerados pelos setores da saúde, visto que esses possuem um alto potencial de contaminação e colocam em risco a vida humana e animal e o equilíbrio ecológico. 

O PGRSS tem a função de elaborar o caminho que vai da geração até o monitoramento da disposição final do resíduo, garantindo que receba um encaminhamento mais correto e eficiente, sem colocar em risco os trabalhadores da coleta, o meio ambiente e a saúde pública.

Normas legais que devem ser consultados para o desenvolvimento do PGRSS:

A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais que devem ser consultadas para conhecer os requisitos mínimos relacionados ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e como realizar esse processo.

Além disso, também é preciso consultar documentos estaduais e municipais que tratam do assunto, pois podem haver outras exigências legais a serem seguidas.

Quais empreendimentos estão sujeitos a elaboração do PGRSS?

Os empreendimentos sujeitos ao desenvolvimento de um PGRSS são aqueles que oferecem serviços à saúde humana ou animal, serviços de assistência domiciliar ou de assistência médica móvel, instituições de ensino e pesquisa na área da saúde. 

Alguns empreendimentos e prestadores de serviços sujeitos a realização do PGRSS são listados na Resolução CONAMA nº 358/2005:

  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde; 
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); 
  • Serviços de medicina legal; 
  • Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; 
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
  • Centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; 
  • Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; 
  • Serviços de acupuntura; 
  • Serviços de tatuagem, entre outros similares.

O que deve conter em um PGRSS?

O conteúdo mínimo de um PGRSS, segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004:

1. O primeiro passo para elaborar o PGRSS é realizar o diagnóstico dos resíduos gerados, que são classificados em cinco grupos:

  • Grupo A: resíduos que podem conter a presença de agentes biológicos, apresentando risco de infecção.
  • Grupo B: resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
  • Grupo D: resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. pois não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente
  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

Somente após a classificação dos resíduos se pode dar continuidade ao plano de gerenciamento:

2. Descrever aspectos relacionados à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, em conformidade com a responsabilidade de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

3. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza dos resíduos.

4. Descrever ações preventivas e corretivas para serem colocadas em prática em casos de manuseio incorreto ou acidentes.

5.  Realizar avaliações periódicas para checar se o PGRSS está sendo executado de acordo com o planejado.

6. Desenvolver e implementar programas de capacitação e educação ambiental para todos os setores do empreendimento, para que seja feito o manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.

Para além de um documento de obrigatoriedade legal, o PGRSS deve ser uma prática constante no estabelecimento de saúde, visto sua importância perante o meio ambiente e a saúde pública, como já abordado neste texto, mas também considerando as vantagens geradas ao ambiente de trabalho, como: sistematização, organização, responsabilidade e segurança.

Quem está habilitado para elaborar o PGRSS?

Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, o profissional habilitado para elaborar um PGRSS deve possuir nível superior em áreas de ciências ambientais ou biológicas e ser habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

A EJESAM é a empresa qualificada para realizar esse projeto para você! Contamos com o apoio de profissionais formados na área de engenharia sanitária e ambiental, além de 28 anos de experiência no mercado que trouxeram um amplo conhecimento no desenvolvimento de Planos de Gerenciamento de Resíduos.

Por: Manuella Juttel – 30/09/2021

 

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Te ajudamos a identificar a necessidade e os processos de licenciamento para sua empresa!

Autoria: Luiz Eduardo Matos – Diretor de Marketing 

 

 

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da  Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Assegurando condições para equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico e da dignidade da vida humana.

Ao iniciar um novo empreendimento, o proprietário ou responsável deve se atentar ao licenciamento ambiental do seu empreendimento, para garantir que haja compatibilização entre a operação da atividade com a preservação e conservação dos recursos naturais.

O primeiro passo: seu empreendimento/atividade é uma atividade sujeita a licenciamento ambiental?

Para começar, é necessário que o empreendedor verifique se sua empresa é uma atividade que necessita de licenciamento para ser construída, instalada e operada. A resolução CONAMA Nº 233/97, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, define atividades sujeitas ao licenciamento ambiental a nível nacional. 

Em âmbito estadual (SC), a resolução CONSEMA Nº 98/2017 faz a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado de Santa Catarina e seus respectivos estudos ambientais necessários conforme tipo, potencial de poluição/degradação e porte. Para te ajudar nessa busca a EJESAM preparou um material sobre as atividades sujeitas ao licenciamento, só clicar aqui.

Identifique a modalidade de licenciamento e a licença a ser requerida

As modalidades podem variar de estado para estado, mas tomaremos como base nesse artigo o Estado de Santa Catarina, o qual possui as seguintes modalidades segundo a resolução CONSEMA Nº 98/2017:

  • Trifásica
    • LAP
    • LAI
    • LAO
  • Unificada
    • Licença por Adesão e Compromisso
    • Por meio de Autorização Ambiental (AuA)

Identifique o órgão ambiental a quem solicitar a licença, documentos e projetos necessários.

Para prosseguir com o processo de licenciamento, realize uma pesquisa para identificação do órgão ambiental do seu Estado. Para levantamento de quais documentos são necessários, no site da maioria dos órgãos ambientais contém as documentações necessárias e projetos requeridos. 

Cabe ressaltar, que as despesas relacionadas ao processo de licenciamento são de responsabilidade do proprietário do empreendimento, podendo estar associada às taxas, contratação de consultoria, elaboração de estudos e projetos ambientais, acompanhamento do estágio do processo junto ao órgão ambiental, a realização de reuniões ou audiências públicas.

 

Não tenha dor de cabeça com licenciamento ambiental, disponha sua energia para outros processos da sua empresa!

Alguns processos englobados pelo licenciamento, como o acompanhamento do processo e elaboração de estudos ambientais visando identificar, analisar e mitigar impactos ambientais conforme a legislação, é de extrema importância a contratação de uma consultoria ambiental. Para isso a EJESAM possui equipe técnica capacitada para licenciar sua atividade, contando também com +10 profissionais de engenharia ambiental com anos de experiência em licenciamento, garantindo segurança, profissionalismo e cuidado com as licenças da sua empresa.


Após o sucesso no processo de licenciamento ambiental

Nesse estágio sua empresa já pode operar e felizmente prosperar! Mas não acabamos por aqui, após a obtenção das licenças é necessário que se tome alguns cuidados como: 

 

  • Salvar/Guardar as licenças em local seguro e de fácil acesso.
  • Cumprir com todos os condicionantes presentes nos projetos e programas ambientais da sua empresa.
  • Ficar atento na validade das licenças para renovação.
  • Ficar atento ao pedido antecipado da licença ambiental, solicitando renovação com tranquilidade sem mais preocupações.

 

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Você conhece essa modalidade de licenciamento que busca autorizar o funcionamento de tipos específicos de empreendimentos de forma mais ágil? 

A área do licenciamento ambiental ainda é sinônimo de dúvidas frequentes para aqueles que gerenciam ou vão gerenciar um empreendimento, por possuir diversas modalidades, procedimentos e condicionantes que podem se alterar conforme a localidade e proporção do impacto da atividade. 

O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, em que cada qual necessita de uma autorização específica (para conhecer mais sobre o licenciamento trifásico acesse este link). No entanto, existem alguns casos mais simples que se adequam a realização de outras licenças para autorizar o funcionamento das atividades de forma mais ágil.

Neste texto, abordaremos sobre a modalidade de Licenciamento Simplificado por meio de Autorização Ambiental.

 

O que é Licenciamento Simplificado e Autorização Ambiental?

O Licenciamento Simplificado é uma modalidade do Licenciamento Ambiental aplicado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor degradador. Esse processo é caracterizado por ser feito em uma única etapa, na qual compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. 

A Autorização Ambiental (AuA ou AA) é um documento de licenciamento ambiental simplificado, no qual o órgão competente aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, condicionados a aplicação de ações mitigadoras de impactos ambientais definidas pelo órgão licenciador.

Essa autorização é expedida para empreendimentos, execução de obras, atividades ou pesquisas de caráter temporário, ou obras emergenciais. 

Como saber se meu empreendimento/atividade necessita de AuA?

Essa necessidade pode variar conforme o Conselho de Meio Ambiente responsável pelo licenciamento em cada Estado.

Em Santa Catarina, o CONSEMA é o órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo que deve ser consultado para a realização de licenças e autorizações de empreendimentos localizados no Estado.

Primeiramente é preciso observar se a atividade desenvolvida está listada no anexo VI (Listagem das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental e respectivos Estudos Ambientais) da Resolução CONSEMA N° 98 DE 05/07/2017. Caso esteja, é necessário ver se sua atividade se enquadra abaixo do porte mínimo fixado nesta mesma resolução.

Na condição de atividade ou empreendimento de caráter temporário ou emergencial que se encontre no Anexo VI da resolução acima, mas que está abaixo do porte mínimo fixado na mesma, cabe a realização do licenciamento simplificado por meio de Autorização Ambiental.

Exemplos de atividades passíveis de obtenção da autorização em Santa Catarina:

  • Marmorarias;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Serrarias;
  • Preparação de pescado;
  • Fabricação de calçados;
  • Oficinas mecânicas;
  • Laboratórios de análises;
  • Comercialização de agrotóxicos;
  • Unidades de armazenamento de resíduos.

Como obter a AuA? 

A concessão da Autorização Ambiental ocorre mediante a análise pelo órgão ambiental responsável de documentos e estudos referentes ao empreendimento, atividades desenvolvidas e sua localização. Além disso, a elaboração de planos e programas ambientais, definição de medidas e execução de controles ambientais são necessários para a emissão desse documento. No caso do Estado de Santa Catarina, conforme presente no anexo VI da Resolução do CONSEMA, para alguns empreendimentos é listada a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Esses estudos, documentos e projetos devem ser apresentados ao órgão competente para análise e aprovação da Autorização Ambiental.

Contrate uma empresa qualificada!

Você tem dúvidas sobre todo esse processo, o que se enquadra ao seu empreendimento ou qual profissional deve contratar? A EJESAM possui 28 anos de mercado desenvolvendo projetos de excelência na área ambiental com o apoio de engenheiros experientes. Podemos te ajudar realizando estudos e projetos para licenciar sua atividade ou empreendimento, e entrar em acordo com o meio ambiente e a legislação. 

Por: Manuella Juttel – 23/09/2021

 

Sistema de Captação de Água da Chuva

Sistema de Captação de Água da Chuva

Sistema de Captação de Água da Chuva

Conheça essa fonte alternativa de água que tem se tornado cada vez mais necessária como fonte de preservação e economia 

Em tempos em que a escassez hídrica e a alta na fatura das contas de água são cada vez mais uma realidade, o racionamento e consequentemente a necessidade de utilização de fontes alternativas de água estão ficando mais presentes em nosso cotidiano. Dentre essas fontes, destaca-se o sistema de aproveitamento da água da chuva, por se apresentar como uma solução mais simples, eficiente, sustentável, pois poupa recursos naturais, e ainda contribui para minimizar problemas como enchentes.

O que é o projeto?

A ideia principal do projeto é captar a água proveniente das chuvas através de um sistema de calhas instaladas nos telhados que direciona a água para um reservatório, chamado de cisterna, para que possa ser utilizada imediatamente e/ou guardada e destinada para fins não potáveis. 

A norma técnica que fornece os requisitos para realizar o projeto e que trata sobre o aproveitamento de água pluvial no país é a ABNT NBR 15527 – Água de Chuva. Segundo essa norma, a realização do projeto do sistema de coleta de água de chuva deve levar em consideração um estudo das precipitações da região onde ele será realizado, e nesse estudo deve constar o alcance do projeto, a população que utiliza a água da chuva e a demanda analisada para suprir as necessidades de uso dessa água.

Para que finalidade posso usar a água da chuva?

De maneira geral, podemos dizer que a água da chuva possui boa qualidade, pois em seu ciclo hidrológico ela passa por um processo de “filtragem natural”. No entanto, ela ainda pode apresentar substâncias contaminantes que estão presentes na atmosfera e são assimilados à água durante o seu ciclo. Por conta disso, a água captada da chuva e armazenada na cisterna, sem que seja submetida a um tratamento, não é adequada para consumo humano.

Por outro lado, esse recurso hídrico pode ser muito bem empregado para outras diversas finalidades, como em tarefas domésticas que comumente utilizam grande quantidade de água. Alguns exemplos onde ela pode ser utilizada:

  • Limpeza de áreas comuns, carros e calçadas;
  • Irrigação de plantas e jardins;
  • Direcionamento da água da chuva para máquinas de lavagem de roupas;
  • Direcionamento da água da chuva para descargas de vasos sanitários;
  • Reserva para incêndios. 

Esse sistema de captação de água da chuva também pode ser muito proveitoso para estabelecimentos que utilizam grande quantidade de água, como por exemplo lavanderias e estabelecimentos de lavação automotiva.

Vamos falar de economia?

Você já parou para pensar na quantidade de água de boa qualidade e potável

que é desperdiçada no uso rotineiro da sua casa? Faça as contas:

  • Em uma única descarga pode-se desperdiçar 10L de água 
  • Em uma lavagem de carro com a torneira aberta, gasta-se em média 360L
  • 280L vão embora toda vez que lavamos uma calçada com a torneira aberta durante 15 minutos.

A necessidade de utilização de água nessas atividades domésticas pode facilmente ser atendida pela água pluvial (de chuva), trazer diversos benefícios para o meio ambiente e economia para seu bolso, como mostraremos a seguir.

Vantagens do projeto

  • Diminui os riscos de racionamentos e falta de água;
  • Contribui para a redução de enchentes, pois parte da precipitação vai para a cisterna, diminuindo o volume de água nas redes pluviais durante as chuvas; 
  • A implementação desse projeto em sua residência ou condomínio pode representar uma economia de até 50% nas contas de água;
  • Por ser um sistema que necessita de aparatos relativamente simples pode ser instalado em ambientes rurais ou urbanos;
  • Contribui para a conservação e autossuficiência de um recurso natural tão valioso, pois evita a utilização de água potável onde não é necessário.

Entre em contato com quem já tem experiência no assunto!

Atuamos no mercado há 28 anos e nesse tempo o sistema de captação da água da chuva se tornou uma especialidade na EJESAM! Desenvolvemos o projeto com o auxilio de profissionais qualificados, e oferecemos mentoria para outras Empresas Juniores para que comecem a desenvolver esse serviço também.

 

Por: Manuella Juttel – 06/09/2021

 

 

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