
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
PGRS: Entenda o que é e a importância de sua empresa fazer o gerenciamento de resíduos sólidos
Nesse post te explicamos o que é PGRS e a importância da sua elaboração.
Autoria: Luiz Eduardo Matos – Diretor de Marketing

PGRS é a sigla que denominamos o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que é um documento elaborado por equipe técnica que demonstra a capacidade de uma empresa/empreendimento gerir seus resíduos gerados. Nele, os resíduos sólidos são identificados, classificados e quantificados. Além disso, são descritas ações assertivas para os processos de segregação, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010) explicita em seu artigo 20 que todos os geradores previstos nela devem elaborar o PGRS. Demonstrando sua capacidade de estabelecer um padrão sustentável de operação da atividade.
O que é PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico de valor jurídico e ambiental, elaborado de forma personalizada para cada empresa por equipe técnica especializada. Nele, deve-se identificar a tipologia e a quantidade de cada resíduo gerado, a classificação deve ser com base em legislações e normas vigentes, como exemplo, temos a norma brasileira ABNT NBR 10004, que estabelece os critérios para a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais.
O PGRS deve seguir as diretrizes do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Contudo, se o município não possuir, o gerador ainda é obrigado a elaborar o Plano.
Com o PGRS, o gerador demonstra que sua empresa é capaz de evitar impactos ambientais e controlar seu processo produtivo visando sempre a minimização de geração de resíduos sólidos, a destinação adequada de resíduos e a disposição final correta de rejeitos. Adicionalmente, o PGRS pode ser estabelecido como condição para elaboração de alvarás e licenças ambientais de atividades potencialmente poluidoras ou que podem gerar qualquer tipo de degradação ambiental.
Quem deve elaborar o PGRS?
A PNRS prevê a obrigatoriedade para os seguintes segmentos:
Geradores de resíduos industriais: aplicável a toda e qualquer indústria que gera resíduos provenientes de processos produtivos e instalações industriais.
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: essa categoria engloba empresas de limpeza pública, tratamento de água, esgoto e demais serviços de saneamento básico, incluindo órgãos públicos.
Geradores de resíduos de serviços de saúde: geralmente, esses geradores são clínicas, hospitais, estúdios de tatuagem, farmácias, clínicas estéticas, veterinárias e também a indústria farmacêutica. Nesse caso, a PNRS indica que esses geradores elaborem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Geradores de resíduos perigosos: estes devem seguir normas específicas. Pessoas jurídicas que operam com esse tipo de resíduo devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Para fins de gerenciamento, os geradores de resíduos perigosos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos, podendo estar integrado ou não ao PGRS.
Geradores de resíduos da construção civil: enquadram-se aqui, pessoas físicas e jurídicas que gerem resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste âmbito entram empresas que geram resíduos originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
Por que minha empresa deve elaborar?
A elaboração de um PGRS, além da conformidade com a legislação ambiental, possui muitas vantagens para o empreendedor, para a empresa e para o meio ambiente.
Dentre as diversas vantagens temos:
- Mapeamento do processo de geração, podendo ter um controle maior sobre a quantidade e tipo de resíduos gerados.
- Reduz o mau cheiro com o acondicionamento e armazenamento correto e evita a proliferação de vetores de doenças.
- Evita-se multas e embargos.
- Evita-se impactos ambientais, garantindo a destinação correta para resíduos e a disposição final ambientalmente adequada para rejeitos.
- Reduz-se gastos com limpeza.
- Pode possibilitar o uso dos resíduos para outra finalidade dentro da própria empresa, transformando o que antes era resíduo em matéria prima. Ou também gerar uma renda extra com a venda de determinados resíduos.
- Redução de riscos com acidentes de trabalho no manejo de resíduos dentro da empresa/empreendimento.
- Melhoria da qualidade de vida de quem opera o gerenciamento na prática e dos funcionários/moradores.
- Com ações assertivas para a destinação adequada, como a reciclagem, desvia-se resíduos que antes iriam para um aterro sanitário.
- Possibilidade do uso de marketing verde para fortificação e consolidação da marca do empreendimento.
Por que a EJESAM é a melhor opção para a elaboração do PGRS da sua empresa ou prédio?
A EJESAM possui 28 anos de mercado na área sanitária e ambiental, possuindo um portfólio com muitos PGRSs já elaborados com assessoria de profissionais de engenharia sanitária graduados com experiência em resíduos sólidos. Além disso, não visamos o lucro, nosso foco é totalmente elaborar o projeto de forma personalizada para a sua empresa, garantindo a qualidade do serviço prestado.
A PNRS determina que um responsável técnico habilitado pelo conselho de classe emita a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Plano, preocupando-se com a qualidade do conteúdo elaborado.
Já elaboramos projetos de resíduos sólidos para empresas como a Água Mineral Santa Catarina e Involves e em diversos condomínios em Florianópolis como o Parque Flores da Estação e o Condomínio do Edifício Celso Ramos Medical Center.
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