Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O que é o PGRSS, por que é tão importante para a saúde pública e o meio ambiente e mais coisas que você precisa saber sobre esse documento!

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles provenientes de atividades relacionadas a serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Por já possuírem um certo grau de contaminação, quando não gerenciados corretamente podem acarretar a poluição dos solos e águas e a proliferação de diversas doenças.

Em vista disso, esses resíduos necessitam de processos diferentes e mais cuidadosos em seu manejo, tratamento e destinação final. A melhor maneira de evitar os riscos citados é elaborar um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O que é o PGRSS?

O PGRSS, assim como o PGRS, é um documento técnico e legal exigido pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária que estabelece ações de gerenciamento de resíduos provenientes de qualquer estabelecimento ligado à área da saúde.

Essas ações vão desde a identificação de características de riscos dos resíduos, integrando tópicos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos mesmos.

Objetivo

O objetivo desse documento técnico é dispor maior atenção aos resíduos gerados pelos setores da saúde, visto que esses possuem um alto potencial de contaminação e colocam em risco a vida humana e animal e o equilíbrio ecológico. 

O PGRSS tem a função de elaborar o caminho que vai da geração até o monitoramento da disposição final do resíduo, garantindo que receba um encaminhamento mais correto e eficiente, sem colocar em risco os trabalhadores da coleta, o meio ambiente e a saúde pública.

Normas legais que devem ser consultados para o desenvolvimento do PGRSS:

A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais que devem ser consultadas para conhecer os requisitos mínimos relacionados ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e como realizar esse processo.

Além disso, também é preciso consultar documentos estaduais e municipais que tratam do assunto, pois podem haver outras exigências legais a serem seguidas.

Quais empreendimentos estão sujeitos a elaboração do PGRSS?

Os empreendimentos sujeitos ao desenvolvimento de um PGRSS são aqueles que oferecem serviços à saúde humana ou animal, serviços de assistência domiciliar ou de assistência médica móvel, instituições de ensino e pesquisa na área da saúde. 

Alguns empreendimentos e prestadores de serviços sujeitos a realização do PGRSS são listados na Resolução CONAMA nº 358/2005:

  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde; 
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); 
  • Serviços de medicina legal; 
  • Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; 
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
  • Centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; 
  • Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; 
  • Serviços de acupuntura; 
  • Serviços de tatuagem, entre outros similares.

O que deve conter em um PGRSS?

O conteúdo mínimo de um PGRSS, segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004:

1. O primeiro passo para elaborar o PGRSS é realizar o diagnóstico dos resíduos gerados, que são classificados em cinco grupos:

  • Grupo A: resíduos que podem conter a presença de agentes biológicos, apresentando risco de infecção.
  • Grupo B: resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
  • Grupo D: resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. pois não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente
  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

Somente após a classificação dos resíduos se pode dar continuidade ao plano de gerenciamento:

2. Descrever aspectos relacionados à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, em conformidade com a responsabilidade de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

3. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza dos resíduos.

4. Descrever ações preventivas e corretivas para serem colocadas em prática em casos de manuseio incorreto ou acidentes.

5.  Realizar avaliações periódicas para checar se o PGRSS está sendo executado de acordo com o planejado.

6. Desenvolver e implementar programas de capacitação e educação ambiental para todos os setores do empreendimento, para que seja feito o manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.

Para além de um documento de obrigatoriedade legal, o PGRSS deve ser uma prática constante no estabelecimento de saúde, visto sua importância perante o meio ambiente e a saúde pública, como já abordado neste texto, mas também considerando as vantagens geradas ao ambiente de trabalho, como: sistematização, organização, responsabilidade e segurança.

Quem está habilitado para elaborar o PGRSS?

Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, o profissional habilitado para elaborar um PGRSS deve possuir nível superior em áreas de ciências ambientais ou biológicas e ser habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

A EJESAM é a empresa qualificada para realizar esse projeto para você! Contamos com o apoio de profissionais formados na área de engenharia sanitária e ambiental, além de 28 anos de experiência no mercado que trouxeram um amplo conhecimento no desenvolvimento de Planos de Gerenciamento de Resíduos.

Por: Manuella Juttel – 30/09/2021

 

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Te ajudamos a identificar a necessidade e os processos de licenciamento para sua empresa!

Autoria: Luiz Eduardo Matos – Diretor de Marketing 

 

 

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da  Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Assegurando condições para equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico e da dignidade da vida humana.

Ao iniciar um novo empreendimento, o proprietário ou responsável deve se atentar ao licenciamento ambiental do seu empreendimento, para garantir que haja compatibilização entre a operação da atividade com a preservação e conservação dos recursos naturais.

O primeiro passo: seu empreendimento/atividade é uma atividade sujeita a licenciamento ambiental?

Para começar, é necessário que o empreendedor verifique se sua empresa é uma atividade que necessita de licenciamento para ser construída, instalada e operada. A resolução CONAMA Nº 233/97, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, define atividades sujeitas ao licenciamento ambiental a nível nacional. 

Em âmbito estadual (SC), a resolução CONSEMA Nº 98/2017 faz a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado de Santa Catarina e seus respectivos estudos ambientais necessários conforme tipo, potencial de poluição/degradação e porte. Para te ajudar nessa busca a EJESAM preparou um material sobre as atividades sujeitas ao licenciamento, só clicar aqui.

Identifique a modalidade de licenciamento e a licença a ser requerida

As modalidades podem variar de estado para estado, mas tomaremos como base nesse artigo o Estado de Santa Catarina, o qual possui as seguintes modalidades segundo a resolução CONSEMA Nº 98/2017:

  • Trifásica
    • LAP
    • LAI
    • LAO
  • Unificada
    • Licença por Adesão e Compromisso
    • Por meio de Autorização Ambiental (AuA)

Identifique o órgão ambiental a quem solicitar a licença, documentos e projetos necessários.

Para prosseguir com o processo de licenciamento, realize uma pesquisa para identificação do órgão ambiental do seu Estado. Para levantamento de quais documentos são necessários, no site da maioria dos órgãos ambientais contém as documentações necessárias e projetos requeridos. 

Cabe ressaltar, que as despesas relacionadas ao processo de licenciamento são de responsabilidade do proprietário do empreendimento, podendo estar associada às taxas, contratação de consultoria, elaboração de estudos e projetos ambientais, acompanhamento do estágio do processo junto ao órgão ambiental, a realização de reuniões ou audiências públicas.

 

Não tenha dor de cabeça com licenciamento ambiental, disponha sua energia para outros processos da sua empresa!

Alguns processos englobados pelo licenciamento, como o acompanhamento do processo e elaboração de estudos ambientais visando identificar, analisar e mitigar impactos ambientais conforme a legislação, é de extrema importância a contratação de uma consultoria ambiental. Para isso a EJESAM possui equipe técnica capacitada para licenciar sua atividade, contando também com +10 profissionais de engenharia ambiental com anos de experiência em licenciamento, garantindo segurança, profissionalismo e cuidado com as licenças da sua empresa.


Após o sucesso no processo de licenciamento ambiental

Nesse estágio sua empresa já pode operar e felizmente prosperar! Mas não acabamos por aqui, após a obtenção das licenças é necessário que se tome alguns cuidados como: 

 

  • Salvar/Guardar as licenças em local seguro e de fácil acesso.
  • Cumprir com todos os condicionantes presentes nos projetos e programas ambientais da sua empresa.
  • Ficar atento na validade das licenças para renovação.
  • Ficar atento ao pedido antecipado da licença ambiental, solicitando renovação com tranquilidade sem mais preocupações.

 

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Você conhece essa modalidade de licenciamento que busca autorizar o funcionamento de tipos específicos de empreendimentos de forma mais ágil? 

A área do licenciamento ambiental ainda é sinônimo de dúvidas frequentes para aqueles que gerenciam ou vão gerenciar um empreendimento, por possuir diversas modalidades, procedimentos e condicionantes que podem se alterar conforme a localidade e proporção do impacto da atividade. 

O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, em que cada qual necessita de uma autorização específica (para conhecer mais sobre o licenciamento trifásico acesse este link). No entanto, existem alguns casos mais simples que se adequam a realização de outras licenças para autorizar o funcionamento das atividades de forma mais ágil.

Neste texto, abordaremos sobre a modalidade de Licenciamento Simplificado por meio de Autorização Ambiental.

 

O que é Licenciamento Simplificado e Autorização Ambiental?

O Licenciamento Simplificado é uma modalidade do Licenciamento Ambiental aplicado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor degradador. Esse processo é caracterizado por ser feito em uma única etapa, na qual compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. 

A Autorização Ambiental (AuA ou AA) é um documento de licenciamento ambiental simplificado, no qual o órgão competente aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, condicionados a aplicação de ações mitigadoras de impactos ambientais definidas pelo órgão licenciador.

Essa autorização é expedida para empreendimentos, execução de obras, atividades ou pesquisas de caráter temporário, ou obras emergenciais. 

Como saber se meu empreendimento/atividade necessita de AuA?

Essa necessidade pode variar conforme o Conselho de Meio Ambiente responsável pelo licenciamento em cada Estado.

Em Santa Catarina, o CONSEMA é o órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo que deve ser consultado para a realização de licenças e autorizações de empreendimentos localizados no Estado.

Primeiramente é preciso observar se a atividade desenvolvida está listada no anexo VI (Listagem das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental e respectivos Estudos Ambientais) da Resolução CONSEMA N° 98 DE 05/07/2017. Caso esteja, é necessário ver se sua atividade se enquadra abaixo do porte mínimo fixado nesta mesma resolução.

Na condição de atividade ou empreendimento de caráter temporário ou emergencial que se encontre no Anexo VI da resolução acima, mas que está abaixo do porte mínimo fixado na mesma, cabe a realização do licenciamento simplificado por meio de Autorização Ambiental.

Exemplos de atividades passíveis de obtenção da autorização em Santa Catarina:

  • Marmorarias;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Serrarias;
  • Preparação de pescado;
  • Fabricação de calçados;
  • Oficinas mecânicas;
  • Laboratórios de análises;
  • Comercialização de agrotóxicos;
  • Unidades de armazenamento de resíduos.

Como obter a AuA? 

A concessão da Autorização Ambiental ocorre mediante a análise pelo órgão ambiental responsável de documentos e estudos referentes ao empreendimento, atividades desenvolvidas e sua localização. Além disso, a elaboração de planos e programas ambientais, definição de medidas e execução de controles ambientais são necessários para a emissão desse documento. No caso do Estado de Santa Catarina, conforme presente no anexo VI da Resolução do CONSEMA, para alguns empreendimentos é listada a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Esses estudos, documentos e projetos devem ser apresentados ao órgão competente para análise e aprovação da Autorização Ambiental.

Contrate uma empresa qualificada!

Você tem dúvidas sobre todo esse processo, o que se enquadra ao seu empreendimento ou qual profissional deve contratar? A EJESAM possui 28 anos de mercado desenvolvendo projetos de excelência na área ambiental com o apoio de engenheiros experientes. Podemos te ajudar realizando estudos e projetos para licenciar sua atividade ou empreendimento, e entrar em acordo com o meio ambiente e a legislação. 

Por: Manuella Juttel – 23/09/2021

 

Sistema de Captação de Água da Chuva

Sistema de Captação de Água da Chuva

Sistema de Captação de Água da Chuva

Conheça essa fonte alternativa de água que tem se tornado cada vez mais necessária como fonte de preservação e economia 

Em tempos em que a escassez hídrica e a alta na fatura das contas de água são cada vez mais uma realidade, o racionamento e consequentemente a necessidade de utilização de fontes alternativas de água estão ficando mais presentes em nosso cotidiano. Dentre essas fontes, destaca-se o sistema de aproveitamento da água da chuva, por se apresentar como uma solução mais simples, eficiente, sustentável, pois poupa recursos naturais, e ainda contribui para minimizar problemas como enchentes.

O que é o projeto?

A ideia principal do projeto é captar a água proveniente das chuvas através de um sistema de calhas instaladas nos telhados que direciona a água para um reservatório, chamado de cisterna, para que possa ser utilizada imediatamente e/ou guardada e destinada para fins não potáveis. 

A norma técnica que fornece os requisitos para realizar o projeto e que trata sobre o aproveitamento de água pluvial no país é a ABNT NBR 15527 – Água de Chuva. Segundo essa norma, a realização do projeto do sistema de coleta de água de chuva deve levar em consideração um estudo das precipitações da região onde ele será realizado, e nesse estudo deve constar o alcance do projeto, a população que utiliza a água da chuva e a demanda analisada para suprir as necessidades de uso dessa água.

Para que finalidade posso usar a água da chuva?

De maneira geral, podemos dizer que a água da chuva possui boa qualidade, pois em seu ciclo hidrológico ela passa por um processo de “filtragem natural”. No entanto, ela ainda pode apresentar substâncias contaminantes que estão presentes na atmosfera e são assimilados à água durante o seu ciclo. Por conta disso, a água captada da chuva e armazenada na cisterna, sem que seja submetida a um tratamento, não é adequada para consumo humano.

Por outro lado, esse recurso hídrico pode ser muito bem empregado para outras diversas finalidades, como em tarefas domésticas que comumente utilizam grande quantidade de água. Alguns exemplos onde ela pode ser utilizada:

  • Limpeza de áreas comuns, carros e calçadas;
  • Irrigação de plantas e jardins;
  • Direcionamento da água da chuva para máquinas de lavagem de roupas;
  • Direcionamento da água da chuva para descargas de vasos sanitários;
  • Reserva para incêndios. 

Esse sistema de captação de água da chuva também pode ser muito proveitoso para estabelecimentos que utilizam grande quantidade de água, como por exemplo lavanderias e estabelecimentos de lavação automotiva.

Vamos falar de economia?

Você já parou para pensar na quantidade de água de boa qualidade e potável

que é desperdiçada no uso rotineiro da sua casa? Faça as contas:

  • Em uma única descarga pode-se desperdiçar 10L de água 
  • Em uma lavagem de carro com a torneira aberta, gasta-se em média 360L
  • 280L vão embora toda vez que lavamos uma calçada com a torneira aberta durante 15 minutos.

A necessidade de utilização de água nessas atividades domésticas pode facilmente ser atendida pela água pluvial (de chuva), trazer diversos benefícios para o meio ambiente e economia para seu bolso, como mostraremos a seguir.

Vantagens do projeto

  • Diminui os riscos de racionamentos e falta de água;
  • Contribui para a redução de enchentes, pois parte da precipitação vai para a cisterna, diminuindo o volume de água nas redes pluviais durante as chuvas; 
  • A implementação desse projeto em sua residência ou condomínio pode representar uma economia de até 50% nas contas de água;
  • Por ser um sistema que necessita de aparatos relativamente simples pode ser instalado em ambientes rurais ou urbanos;
  • Contribui para a conservação e autossuficiência de um recurso natural tão valioso, pois evita a utilização de água potável onde não é necessário.

Entre em contato com quem já tem experiência no assunto!

Atuamos no mercado há 28 anos e nesse tempo o sistema de captação da água da chuva se tornou uma especialidade na EJESAM! Desenvolvemos o projeto com o auxilio de profissionais qualificados, e oferecemos mentoria para outras Empresas Juniores para que comecem a desenvolver esse serviço também.

 

Por: Manuella Juttel – 06/09/2021

 

 

O que é um projeto Hidrossanitário?

O que é um projeto Hidrossanitário?

Projeto Hidrossanitário: O que é e a importância da sua realização

Entenda a importância da elaboração do projeto hidrossanitário do prédio de sua casa ou empreendimento.

 

 

Imagem: Acervo EJESAM – Representação de projeto já realizado.

 

O Projeto

O Hidrossanitário consiste na elaboração e detalhamento dos sistemas hidráulico, sanitário e águas pluviais. Engloba toda a distribuição de água fria, água quente (se houver), esgoto e águas pluviais e garante que a água chegue com a pressão e quantidade corretas nas peças de utilização do seu imóvel (torneiras, chuveiro por exemplo). Além disso, projeta-se corretamente a destinação do esgoto na rede coletora da Companhia responsável pelo saneamento da sua região.

Ele é feito a partir das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das plantas arquitetônicas do imóvel.

Projeto complementar

Como em todos os imóveis, além do projeto arquitetônico, é imprescindível a elaboração dos projetos complementares, que vão desde o projeto estrutural ao elétrico, e o hidrossanitário não é diferente. Portanto, pode ser elaborado para imóveis já existentes, mas é recomendado que se faça sua realização desde o processo de construção do imóvel para garantir a plena compatibilidade com a arquitetura, estrutura e outras funcionalidades que podem estar envolvidas.

A importância legal

A exemplo de Florianópolis, no Artigo 30° da Lei Complementar Nº 239/2006 que institui o código de vigilância em saúde, diz que qualquer obra de construção reconstrução, adaptação, reforma ou ampliação de edificação destinada à habitação, ou parte desta, ou outras edificações de qualquer natureza, tipo ou finalidade só poderão iniciar as atividades mediante a aprovação do projeto Hidrossanitário pela autoridade de saúde municipal.

Projeto Hidráulico

Contém o dimensionamento e localização dos componentes hidráulicos e tubulações do imóvel desde a entrada de água (hidrômetro e registro), armazenamento superior até a chegada nos componentes de saída (louças sanitárias, torneiras e chuveiro por exemplo). Para o detalhamento das plantas, utiliza-se software de desenho técnico auxiliado por computador (CAD).

Projeto Sanitário

Consiste no dimensionamento, detalhamento e localização em plantas, que determinam o caminho correto dos efluentes domésticos para a rede coletora de esgoto da sua rua, ou se não houver rede coletora, para o sistema individual de tratamento de efluentes (fossa e filtro).

 Sistema Pluvial

Esse sistema garante que águas pluviais sejam destinadas corretamente para a rede de drenagem urbana. Além disso, pode-se projetar o armazenamento da água da chuva para utilização de fins não potáveis (lavação de calçada, descargas, irrigação de jardim e lavagem de carros como exemplo).

Também há a possibilidade de usar para outros fins como lavagem de roupas, necessitando a inclusão de um sistema de tratamento de água diferente adequado para os requisitos da utilização.

O que a falta do projeto Hidrossanitário pode trazer?

  • Prejuízos com problemas nas instalações referente a contas de água.
  • Pressão e vazão insuficientes para uso, o que gera desconforto e transtornos.
  • Retorno dos efluentes nos encanamentos causando mau cheiro pela falta da rede de ventilação.
  • Obstruções em tubulações de esgoto, podendo gerar gastos altíssimos para desobstrução.
  • Vazamentos causados pela má projeção ou instalação. Além disso, a utilização de materiais com pouca qualidade pode causar muitos problemas.

Contratar especialistas faz a diferença! E pode evitar dores de cabeça

A EJESAM possui equipe altamente capacitada, tendo mais de 20 engenheiros formados nas melhores universidades do país para a elaboração do seu projeto. Reforçamos a importância da elaboração por uma equipe técnica especializada, garantindo o bom funcionamento de todos os âmbitos do projeto e evitando dores de cabeça com o seu imóvel. Há mais de 28 anos entregamos projetos com alta média de satisfação para nossos clientes.

Autoria: Luiz Eduardo Matos – Marketing EJESAM

 

Meu empreendimento precisa de licenciamento ambiental?

Meu empreendimento precisa de licenciamento ambiental?

Meu empreendimento precisa de licenciamento ambiental?

Confira se sua empresa necessita de licenciamento ambiental. Você sabe as implicações e necessidades desse processo administrativo? 

 

 

 

O licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento que visa licenciar a construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que são ou possam vir a ser poluidoras, através da submissão de condicionantes e exigências estabelecidas com o intuito de preservar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Para saber mais sobre o licenciamento e suas etapas acesse este link.

 

Como saber se minha empresa necessita de licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é uma exigência legal para os profissionais e empresas que atuam em atividades relacionadas aos recursos naturais que possam causar algum grau de degradação à flora, à fauna, aos recursos hídricos e ao ar do ambiente local. 

Critérios que determinam a exigência do licenciamento

Algumas características de empresas e atividades que necessitam do licenciamento ambiental para atuarem:

  • Utilizam recursos naturais: Empresas desenvolvedoras de atividades primárias que fazem uso ou possuem relação com recursos como o solo, subsolo, ar, água, fauna e flora.
  • Possuem como resultado de seu processo produtivo potenciais poluentes, como resíduos, por exemplo. O gerenciamento de resíduos é essencial para a obtenção do licenciamento e necessário para destiná-los corretamente.
  • Degradam ou alteram o meio ambiente: Empresas que contribuem para atividades como desmatamento, assoreamento, erosão ou quaisquer outras ações ambientalmente degradantes, devem licenciar suas atividades.
  • Empresas que atuam em unidades de conservação ou em zonas de amortecimento também têm a obrigação de apresentar licenciamento autorizando suas atividades. 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) desenvolveu a resolução que estabelece quais atividades e empreendimentos são passíveis de licenciamento ambiental:

  1. Extração e tratamento de minerais  
  2. Indústria de produtos minerais não metálicos 
  3. Indústria metalúrgica 
  4. Indústria mecânica  
  5. Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações  
  6. Indústria de material de transporte 
  7. Indústria de madeira  
  8. Indústria de papel e celulose  
  9. Indústria de borracha 
  10. Indústria de couros e peles 
  11. Indústria química  
  12. Indústria de produtos de matéria plástica  
  13. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos  
  14. Indústria de produtos alimentares e bebidas 
  15. Indústria de fumo 
  16. Indústrias diversas, como usinas de produção de concreto e usinas de asfalto. 
  17. Obras civis 
  18. Serviços de utilidade, como produção de energia termoelétrica e estações de tratamento de água.
  19. Transporte, terminais e depósitos 
  20. Turismo, como complexos turísticos, parques temáticos. 
  21. Atividades agropecuárias 
  22. Uso de recursos naturais, como agricultura.

Para qual órgão devo submeter o pedido de licenciamento?

O órgão responsável por conduzir os processos de licenciamento a nível federal é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A ele enquadra-se a responsabilidade de licenciar, por exemplo: empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados; cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; relacionados a materiais radioativos.

Cada Estado da federação possui um órgão que regionaliza as medidas estipuladas pelo SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), adequando-as à realidade local. Assim, cada estado tem autonomia para decidir e adequar medidas de acordo com questões políticas e bióticas do seu território, estabelecendo as condicionantes e exigências do licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades que sejam localizados, desenvolvidos e/ou que apresentem impactos ambientais nos limites de mais de um município.

Ainda, temos o órgão municipal que é responsável pela concessão das licenças quando a atividade efetiva ou potencialmente poluidora ocorre apenas dentro do seu território.

Cuidados com os prazos das licenças

Os órgãos Estaduais e municipais podem estabelecer prazos próprios para cada tipo de licença, a depender das características do empreendimento, levando em consideração as seguintes determinações presentes na Resolução CONAMA nº 237: 

“I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. 

II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. 

III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.”

Em caso de renovação da Licença de Operação, o responsável pelo empreendimento deverá solicitá-la ao órgão competente com no mínimo 120 dias de antecedência do término do prazo de validade. Caso o órgão ambiental não emita sua renovação até a data de vencimento, a empresa estará amparada legalmente e com sua licença válida, por meio de apresentação do protocolo de renovação.

Sanções Penais e Administrativas

O licenciamento é um processo complexo e por isso é extremamente importante atentar-se aos prazos de validade das licenças e seguir à risca as instruções do órgão competente pelo licenciamento de suas atividades. São previstas sanções penais e administrativas às atividades lesivas à natureza que não estejam em cumprimento com a lei. De acordo com a gravidade que for considerada, as penas podem ir de multas, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária dos direitos, suspensão das atividades e, em casos mais graves, prisão.

O papel da consultoria ambiental

A EJESAM é uma empresa de consultoria ambiental e sanitária de Santa Catarina com 28 anos de atuação no mercado. Desenvolvemos estudos e licenças para auxiliar os empreendimentos na obtenção do licenciamento ambiental, e contamos com o apoio de profissionais experientes na área, garantindo assim a continuidade da operação da sua atividade ou empreendimento em conformidade com a legislação.

Autoria: Manuella Juttel – Marketing EJESAM

 

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