Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Você conhece essa modalidade de licenciamento que busca autorizar o funcionamento de tipos específicos de empreendimentos de forma mais ágil? 

A área do licenciamento ambiental ainda é sinônimo de dúvidas frequentes para aqueles que gerenciam ou vão gerenciar um empreendimento, por possuir diversas modalidades, procedimentos e condicionantes que podem se alterar conforme a localidade e proporção do impacto da atividade. 

O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, em que cada qual necessita de uma autorização específica (para conhecer mais sobre o licenciamento trifásico acesse este link). No entanto, existem alguns casos mais simples que se adequam a realização de outras licenças para autorizar o funcionamento das atividades de forma mais ágil.

Neste texto, abordaremos sobre a modalidade de Licenciamento Simplificado por meio de Autorização Ambiental.

 

O que é Licenciamento Simplificado e Autorização Ambiental?

O Licenciamento Simplificado é uma modalidade do Licenciamento Ambiental aplicado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor degradador. Esse processo é caracterizado por ser feito em uma única etapa, na qual compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. 

A Autorização Ambiental (AuA ou AA) é um documento de licenciamento ambiental simplificado, no qual o órgão competente aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, condicionados a aplicação de ações mitigadoras de impactos ambientais definidas pelo órgão licenciador.

Essa autorização é expedida para empreendimentos, execução de obras, atividades ou pesquisas de caráter temporário, ou obras emergenciais. 

Como saber se meu empreendimento/atividade necessita de AuA?

Essa necessidade pode variar conforme o Conselho de Meio Ambiente responsável pelo licenciamento em cada Estado.

Em Santa Catarina, o CONSEMA é o órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo que deve ser consultado para a realização de licenças e autorizações de empreendimentos localizados no Estado.

Primeiramente é preciso observar se a atividade desenvolvida está listada no anexo VI (Listagem das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental e respectivos Estudos Ambientais) da Resolução CONSEMA N° 98 DE 05/07/2017. Caso esteja, é necessário ver se sua atividade se enquadra abaixo do porte mínimo fixado nesta mesma resolução.

Na condição de atividade ou empreendimento de caráter temporário ou emergencial que se encontre no Anexo VI da resolução acima, mas que está abaixo do porte mínimo fixado na mesma, cabe a realização do licenciamento simplificado por meio de Autorização Ambiental.

Exemplos de atividades passíveis de obtenção da autorização em Santa Catarina:

  • Marmorarias;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Serrarias;
  • Preparação de pescado;
  • Fabricação de calçados;
  • Oficinas mecânicas;
  • Laboratórios de análises;
  • Comercialização de agrotóxicos;
  • Unidades de armazenamento de resíduos.

Como obter a AuA? 

A concessão da Autorização Ambiental ocorre mediante a análise pelo órgão ambiental responsável de documentos e estudos referentes ao empreendimento, atividades desenvolvidas e sua localização. Além disso, a elaboração de planos e programas ambientais, definição de medidas e execução de controles ambientais são necessários para a emissão desse documento. No caso do Estado de Santa Catarina, conforme presente no anexo VI da Resolução do CONSEMA, para alguns empreendimentos é listada a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Esses estudos, documentos e projetos devem ser apresentados ao órgão competente para análise e aprovação da Autorização Ambiental.

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Por: Manuella Juttel – 23/09/2021

 

Meu empreendimento precisa de licenciamento ambiental?

Meu empreendimento precisa de licenciamento ambiental?

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Confira se sua empresa necessita de licenciamento ambiental. Você sabe as implicações e necessidades desse processo administrativo? 

 

 

 

O licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento que visa licenciar a construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que são ou possam vir a ser poluidoras, através da submissão de condicionantes e exigências estabelecidas com o intuito de preservar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Para saber mais sobre o licenciamento e suas etapas acesse este link.

 

Como saber se minha empresa necessita de licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é uma exigência legal para os profissionais e empresas que atuam em atividades relacionadas aos recursos naturais que possam causar algum grau de degradação à flora, à fauna, aos recursos hídricos e ao ar do ambiente local. 

Critérios que determinam a exigência do licenciamento

Algumas características de empresas e atividades que necessitam do licenciamento ambiental para atuarem:

  • Utilizam recursos naturais: Empresas desenvolvedoras de atividades primárias que fazem uso ou possuem relação com recursos como o solo, subsolo, ar, água, fauna e flora.
  • Possuem como resultado de seu processo produtivo potenciais poluentes, como resíduos, por exemplo. O gerenciamento de resíduos é essencial para a obtenção do licenciamento e necessário para destiná-los corretamente.
  • Degradam ou alteram o meio ambiente: Empresas que contribuem para atividades como desmatamento, assoreamento, erosão ou quaisquer outras ações ambientalmente degradantes, devem licenciar suas atividades.
  • Empresas que atuam em unidades de conservação ou em zonas de amortecimento também têm a obrigação de apresentar licenciamento autorizando suas atividades. 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) desenvolveu a resolução que estabelece quais atividades e empreendimentos são passíveis de licenciamento ambiental:

  1. Extração e tratamento de minerais  
  2. Indústria de produtos minerais não metálicos 
  3. Indústria metalúrgica 
  4. Indústria mecânica  
  5. Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações  
  6. Indústria de material de transporte 
  7. Indústria de madeira  
  8. Indústria de papel e celulose  
  9. Indústria de borracha 
  10. Indústria de couros e peles 
  11. Indústria química  
  12. Indústria de produtos de matéria plástica  
  13. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos  
  14. Indústria de produtos alimentares e bebidas 
  15. Indústria de fumo 
  16. Indústrias diversas, como usinas de produção de concreto e usinas de asfalto. 
  17. Obras civis 
  18. Serviços de utilidade, como produção de energia termoelétrica e estações de tratamento de água.
  19. Transporte, terminais e depósitos 
  20. Turismo, como complexos turísticos, parques temáticos. 
  21. Atividades agropecuárias 
  22. Uso de recursos naturais, como agricultura.

Para qual órgão devo submeter o pedido de licenciamento?

O órgão responsável por conduzir os processos de licenciamento a nível federal é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A ele enquadra-se a responsabilidade de licenciar, por exemplo: empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados; cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; relacionados a materiais radioativos.

Cada Estado da federação possui um órgão que regionaliza as medidas estipuladas pelo SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), adequando-as à realidade local. Assim, cada estado tem autonomia para decidir e adequar medidas de acordo com questões políticas e bióticas do seu território, estabelecendo as condicionantes e exigências do licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades que sejam localizados, desenvolvidos e/ou que apresentem impactos ambientais nos limites de mais de um município.

Ainda, temos o órgão municipal que é responsável pela concessão das licenças quando a atividade efetiva ou potencialmente poluidora ocorre apenas dentro do seu território.

Cuidados com os prazos das licenças

Os órgãos Estaduais e municipais podem estabelecer prazos próprios para cada tipo de licença, a depender das características do empreendimento, levando em consideração as seguintes determinações presentes na Resolução CONAMA nº 237: 

“I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. 

II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. 

III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.”

Em caso de renovação da Licença de Operação, o responsável pelo empreendimento deverá solicitá-la ao órgão competente com no mínimo 120 dias de antecedência do término do prazo de validade. Caso o órgão ambiental não emita sua renovação até a data de vencimento, a empresa estará amparada legalmente e com sua licença válida, por meio de apresentação do protocolo de renovação.

Sanções Penais e Administrativas

O licenciamento é um processo complexo e por isso é extremamente importante atentar-se aos prazos de validade das licenças e seguir à risca as instruções do órgão competente pelo licenciamento de suas atividades. São previstas sanções penais e administrativas às atividades lesivas à natureza que não estejam em cumprimento com a lei. De acordo com a gravidade que for considerada, as penas podem ir de multas, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária dos direitos, suspensão das atividades e, em casos mais graves, prisão.

O papel da consultoria ambiental

A EJESAM é uma empresa de consultoria ambiental e sanitária de Santa Catarina com 28 anos de atuação no mercado. Desenvolvemos estudos e licenças para auxiliar os empreendimentos na obtenção do licenciamento ambiental, e contamos com o apoio de profissionais experientes na área, garantindo assim a continuidade da operação da sua atividade ou empreendimento em conformidade com a legislação.

Autoria: Manuella Juttel – Marketing EJESAM

 

Licenciamento ambiental: o que é e a importância para sua empresa

Licenciamento ambiental: o que é e a importância para sua empresa

Licenciamento ambiental: o que é e a importância para sua empresa.

Como as licenças ambientais garantem o funcionamento da sua empresa de acordo com a legislação

 

 

O que é licenciamento ambiental

As atividades econômicas que utilizam recursos ambientais, que são efetivamente poluidoras ou consideradas poluidoras em potencial ao meio ambiente e todas que possam causar degradação ambiental, devem licenciar sua atividade junto ao órgão ambiental competente de sua região.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que o referido órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades e empreendimentos com bases nas disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

As bases legais do licenciamento ambiental no Brasil são estabelecidas principalmente pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e também nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/86 e 237/97.

 

O objetivo e a importância do procedimento

O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento econômico e social no Brasil em conformidade com a conservação dos recursos naturais, visando garantir a sustentabilidade de ecossistemas nos âmbitos físico, biótico e sociocultural.

A importância do procedimento se dá no estabelecimento de condições para a atividade ou empreendimento objetivando eliminar ou reduzir danos ambientais e ao mesmo tempo promover o desenvolvimento do país nos setores social e econômico.

Quem está sujeito ao Licenciamento Ambiental

Estão sujeitas ao licenciamento atividades que utilizam diretamente recursos naturais como a água, solo, animais, árvores, exemplificando temos a mineração, agropecuária e pesca. Além disso, atividades consideradas poluidoras tanto por extrair recursos naturais como produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e também atividades que geram degradação ao meio ambiente, como obras de infraestrutura.

O Licenciamento em Santa Catarina 

Em Santa Catarina, o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) é o responsável legal pelo licenciamento ambiental que dispõe de três modalidades

Modalidade Trifásica

A modalidade trifásica é composta por uma sequência de 3 licenças de acordo com o estágio em que a atividade/empreendimento se encontra sendo:

Licença Ambiental Prévia (LAP) é a primeira a ser expedida no processo de licenciamento, é concedida na etapa preliminar do planejamento do empreendimento/atividade, analisando sua viabilidade ambiental, aprovando a localização e concepção. Nesta fase, também são estabelecidos requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases do processo.

Licença Ambiental de Instalação (LAP) é o documento de licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com todas as características e especificações constantes nos programas, projetos e planos aprovados, contemplando as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Licença Ambiental de Operação (LAO) é o documento que aprova a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação de que todas as licenças anteriores e seus devidos procedimentos foram cumpridos.

 

Modalidade unificada por meio de Autorização Ambiental (AuA)

A Autorização Ambiental consiste em um procedimento simplificado de licenciamento constituído por um único ato, ela se torna necessária em casos em que o licenciamento trifásico não é aplicável, sendo uma documentação de caráter mais simples. As atividades sujeitas a autorização ambiental constam na resolução CONSEMA N° 98/2017

Modalidade de Licença Ambiental por Compromisso

A licença ambiental por compromisso (LAC) é um documento de licenciamento obtido de forma online por meio da entrega de documentos que comprovem o compromisso do empreendedor ou responsável pela atividade a cumprir critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador. O controle desse cumprimento das condições é feito por meio de fiscalização.

 

Por que devo me preocupar?

As licenças ambientais têm prazos de validade que devem ser seguidos de maneira precisa. Portanto é essencial que as empresas sigam esses prazos e estejam de acordo com a legislação ambiental local, caso contrário, a empresa estará sujeita a multas dentre outras penalidades aos responsáveis.

De acordo com a lei N° 9.605/98, para decisão da penalidade adequada, as autoridades competentes avaliarão a gravidade de acordo com os motivos e as consequências ao meio ambiente.

Por que a EJESAM é a melhor opção para você e para a sua atividade

Somos uma empresa com mais de 28 anos de mercado, atuamos com os mais variados empreendimentos de pequeno ao grande porte em Santa Catarina desenvolvendo serviços de qualidade média de satisfação de clientes alta. Além disso, nossos projetos são assessorados por especialistas formados com experiência na área de licenciamento. 

Autoria: Luiz Eduardo Matos – Marketing EJESAM

 

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