
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS) é um documento, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, propondo medidas de adequação para que o empreendimento esteja em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/2010) e demais legislações vigentes.
Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto, e a elaboração desse plano objetiva, também, a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública.
Elaborar um PGRSS, além de ser um passo de extrema importância para garantir o correto gerenciamento de resíduos de saúde e trazer muitos benefícios, é obrigatório para muitos estabelecimentos. Todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde. Portanto, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos esses geradores devem fazer um PGRSS. Se um estabelecimento não elaborar o PGRSS estará sujeito a multas e atuações, já que o plano integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.
Os principais passos para a elaboração de um PGRSS são:
- Diagnóstico dos resíduos gerados: O primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os tipos e quantidades de resíduos de saúde que a organização gera.
- Ações relativas ao manejo: O empreendimento deve informar no PGRSS os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
- Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza: descrever ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador, como: uso de EPIs, treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias, etc…
- Descrever ações preventivas e corretivas: No PGRSS devem ser descritos as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
- Monitoramento e avaliação do PGRSS: O estabelecimento de saúde deve monitorar e avaliar o PGRSS, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental.
- Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação: A unidade de saúde deve descrever no PGRSS quais serão os programas de capitação para manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.
A aplicação e a sustentação de um programa de gerenciamento de resíduos são imprescindíveis, uma vez que o sucesso do programa está fortemente centrado na mudança de atitudes de todos os atores da unidade geradora. Por isso, a educação ambiental toma importância para colocar o plano em prática. Precisa de um PGRSS? Entre em contato com a EJESAM!